Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Strasburgo: A lei que proíbe o véu islâmico integral na França não contraria os direitos humanos
Por Redacao
02 de Julho de 2014 (Zenit.org) - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou legítima a decisão da França de proibir o véu integral no país, rejeitando o apelo de uma francesa que usava o niqab e a burca.
Na sentença, o Tribunal salienta que as autoridades, na definição da proibição do véu integral, tem "o objetivo legítimo de garantir as condições de convivência". Consequentemente, a lei que proíbe o véu, adotada na França no final de 2010, não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nem infringe qualquer direito das mulheres muçulmanas ou o direito à liberdade de religião, nem o respeito pela vida privada.
Estrasburgo foi convidado a pronunciar-se sobre a interdição francesa introduzida no país há quatro anos, precisamente em 2010, quando pela primeira vez foi proibido o uso do véu integral em solo francês. Na época, uma cidadã francesa muçulmana, 24 anos, se rebelou contra a proibição do uso da burca recorrendo ao Tribunal. Agora, a decisão final sobre a legitimidade da lei que proíbe o uso da burca em locais públicos.
A lei prevê uma multa de 150 euros para as mulheres que escondem seus rostos, que pode chegar a 30 mil euros para quem obriga uma mulher a usar o véu contra sua vontade.
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