Anulada uma sentença de morte graças à mobilização familiar e internacional
Por Valentina Colombo
27 de junho de 2012 (ZENIT.org) – Nomen omen, diziam os latinos. O nome árabe Intisar significa "Vitória" e na verdade a sudanês Intisar Sharif Abdallah obteve uma vitória contra uma sentença de morte por apedrejamento.
No dia 13 de Maio desse ano, o juiz Sami Ibrahim Shabo do tribunal penal de Omdurman, no Sudão, a tinha condenado segundo o artigo 146 do código penal, segundo o qual: "quem for culpado de adultério deverá ser punido da seguinte forma: a. apedrejamento, se a pessoa ofendida está casada; b. cem açoites, se a pessoa ofendida não está casada".
A acusação contra Intisar era a de ter tido um relacionamento extraconjugal e de ter ficado grávida. Inicialmente, a mulher não foi considerada culpada, mas o tribunal admitiu a culpa da jovem de 20 anos sudanesa após intimidações verbais e físicas por parte do irmão.
Obviamente, a acusação estava dirigida apenas contra Intisar e não contra o homem que tinha cometido adultério com ela, imediatamente absolvido. A jovem foi presa com o seu filho recém nascido. Como se tudo isso não bastasse, a mulher não gozou da assistência legal durante todo o processo judicial.
Felizmente, alguns membros de sua família apresentaram um recurso no Tribunal de Apelações de Ombada e, graças também à mobilização internacional, no passado dia 21 de junho chegou-se à revogação da sentença que violava claramente os padrões internacionais.
Intisar não foi a primeira mulher condenada ao apedrejamento em um país islâmico e, infelizmente, não será a última.
Quais são as origens desta prescrição islâmica? O adultério é punido no Alcorão com cem açoites para o homem e para a mulher (XXIV, 2) e só então terá como sanção legal o apedrejamento.
Se o Alcorão exige quatro testemunhas do ato de adultério, ainda mais para o ato de penetração, antes de autorizar a punição, a prática subseqüente será mais descuidada e consentirá a sentença de morte até mesmo se a mulher só for suspeita pelo seu marido ou irmão.
Basta ler alguns artigos do código penal em vigor na República Islâmica do Irã para perceber a atrocidade do presente parecer. O artigo 63 define o adultério como "o relacionamento, inclusive anal, entre um homem e uma mulher que estão proibidos um para o outro, a menos que não seja um ato involuntário."
De acordo com o artigo 64, "o adultério é punível quando o adúltero/a é um adulto/a e plenamente consciente e ciente da ilicitude da própria ação." As regras relativas à prova de adultério no tribunal mostram que as mulheres, como no caso de Intisar, são mais facilmente perseguidas do que os homens.
Para piorar a situação, o artigo 74 estabelece que "o adultério só pode ser provado pelo testemunho de quatro homens honestos ou de três homens e duas mulheres”, conforme a regra da lei islâmica, que o testemunho de um homem corresponde ao de duas mulheres.
Infelizmente, o apedrejamento ainda é maneira punitiva legal no Afeganistão, Irã, Nigéria (em cerca de um terço dos 36 estados), Paquistão, Arábia Saudita, Sudão e Emirados Árabes Unidos. No Irã o apedrejamento está até mesmo previsto pelo código penal e executado pela justiça estadual, enquanto que no Paquistão e Iraque, a punição é realizada preferencialmente no âmbito familiar.
Na Nigéria, é famoso o caso de Amina Lawal, e nos Emirados Árabes Unidos, depois de protestos e campanhas internacionais, alguns apedrejamentos foram, felizmente, suspensos. Sempre na Nigéria em 2005 foi condenado ao apedrejamento um homem por ter tido relações homossexuais.
Alguns anos atrás a página Women Living under Muslim laws (www.wluml.org) lançou uma campanha global para deter a morte e apedrejamento das mulheres. No documento oficial está escrito: "a morte de mulheres, sob qualquer pretexto, é inaceitável. E é, entre outras coisas, uma violação grave da lei internacional sobre os direitos humanos "(www.stop-stoning.com).
A essas vozes foram acrescentadas as de muitos intelectuais liberais, como por exemplo o da Tunísia Lafif Lakhdar, que lutam para obter a abolição dos castigos corporais islâmicos. Devemos prestar muita atenção para os que, por sua vez, no mundo islâmico, simplesmente pedem uma moratória dessas penas porque, de fato, a sua abolição significaria contrariar as opiniões dos doutores da lei islâmica.
As mulheres como Intisar e Amina serão salvas só por uma mobilização interna e externa que busque a abolição sem meias tintas das penas corporais previstas pela Sharia.
(Tradução do Espanhol por Thácio Siqueira)
27 de junho de 2012 (ZENIT.org) – Nomen omen, diziam os latinos. O nome árabe Intisar significa "Vitória" e na verdade a sudanês Intisar Sharif Abdallah obteve uma vitória contra uma sentença de morte por apedrejamento.
No dia 13 de Maio desse ano, o juiz Sami Ibrahim Shabo do tribunal penal de Omdurman, no Sudão, a tinha condenado segundo o artigo 146 do código penal, segundo o qual: "quem for culpado de adultério deverá ser punido da seguinte forma: a. apedrejamento, se a pessoa ofendida está casada; b. cem açoites, se a pessoa ofendida não está casada".
A acusação contra Intisar era a de ter tido um relacionamento extraconjugal e de ter ficado grávida. Inicialmente, a mulher não foi considerada culpada, mas o tribunal admitiu a culpa da jovem de 20 anos sudanesa após intimidações verbais e físicas por parte do irmão.
Obviamente, a acusação estava dirigida apenas contra Intisar e não contra o homem que tinha cometido adultério com ela, imediatamente absolvido. A jovem foi presa com o seu filho recém nascido. Como se tudo isso não bastasse, a mulher não gozou da assistência legal durante todo o processo judicial.
Felizmente, alguns membros de sua família apresentaram um recurso no Tribunal de Apelações de Ombada e, graças também à mobilização internacional, no passado dia 21 de junho chegou-se à revogação da sentença que violava claramente os padrões internacionais.
Intisar não foi a primeira mulher condenada ao apedrejamento em um país islâmico e, infelizmente, não será a última.
Quais são as origens desta prescrição islâmica? O adultério é punido no Alcorão com cem açoites para o homem e para a mulher (XXIV, 2) e só então terá como sanção legal o apedrejamento.
Se o Alcorão exige quatro testemunhas do ato de adultério, ainda mais para o ato de penetração, antes de autorizar a punição, a prática subseqüente será mais descuidada e consentirá a sentença de morte até mesmo se a mulher só for suspeita pelo seu marido ou irmão.
Basta ler alguns artigos do código penal em vigor na República Islâmica do Irã para perceber a atrocidade do presente parecer. O artigo 63 define o adultério como "o relacionamento, inclusive anal, entre um homem e uma mulher que estão proibidos um para o outro, a menos que não seja um ato involuntário."
De acordo com o artigo 64, "o adultério é punível quando o adúltero/a é um adulto/a e plenamente consciente e ciente da ilicitude da própria ação." As regras relativas à prova de adultério no tribunal mostram que as mulheres, como no caso de Intisar, são mais facilmente perseguidas do que os homens.
Para piorar a situação, o artigo 74 estabelece que "o adultério só pode ser provado pelo testemunho de quatro homens honestos ou de três homens e duas mulheres”, conforme a regra da lei islâmica, que o testemunho de um homem corresponde ao de duas mulheres.
Infelizmente, o apedrejamento ainda é maneira punitiva legal no Afeganistão, Irã, Nigéria (em cerca de um terço dos 36 estados), Paquistão, Arábia Saudita, Sudão e Emirados Árabes Unidos. No Irã o apedrejamento está até mesmo previsto pelo código penal e executado pela justiça estadual, enquanto que no Paquistão e Iraque, a punição é realizada preferencialmente no âmbito familiar.
Na Nigéria, é famoso o caso de Amina Lawal, e nos Emirados Árabes Unidos, depois de protestos e campanhas internacionais, alguns apedrejamentos foram, felizmente, suspensos. Sempre na Nigéria em 2005 foi condenado ao apedrejamento um homem por ter tido relações homossexuais.
Alguns anos atrás a página Women Living under Muslim laws (www.wluml.org) lançou uma campanha global para deter a morte e apedrejamento das mulheres. No documento oficial está escrito: "a morte de mulheres, sob qualquer pretexto, é inaceitável. E é, entre outras coisas, uma violação grave da lei internacional sobre os direitos humanos "(www.stop-stoning.com).
A essas vozes foram acrescentadas as de muitos intelectuais liberais, como por exemplo o da Tunísia Lafif Lakhdar, que lutam para obter a abolição dos castigos corporais islâmicos. Devemos prestar muita atenção para os que, por sua vez, no mundo islâmico, simplesmente pedem uma moratória dessas penas porque, de fato, a sua abolição significaria contrariar as opiniões dos doutores da lei islâmica.
As mulheres como Intisar e Amina serão salvas só por uma mobilização interna e externa que busque a abolição sem meias tintas das penas corporais previstas pela Sharia.
(Tradução do Espanhol por Thácio Siqueira)
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