Pular para o conteúdo principal

Adultério e apedrejamento: um caso no Sudão


Anulada uma sentença de morte graças à mobilização familiar e internacional
Por Valentina Colombo
27 de junho de 2012 (ZENIT.org) – Nomen omen,  diziam os latinos. O nome árabe Intisar significa "Vitória" e na verdade a sudanês Intisar Sharif Abdallah obteve uma vitória contra uma sentença de morte por apedrejamento.
No dia 13 de Maio desse ano, o juiz Sami Ibrahim Shabo do tribunal penal de Omdurman, no Sudão, a tinha condenado segundo o artigo 146 do código penal, segundo o qual: "quem for culpado de adultério deverá ser punido da seguinte forma: a. apedrejamento, se a pessoa ofendida está casada; b. cem açoites, se a pessoa ofendida não está casada".
A acusação contra Intisar era a de ter tido um relacionamento extraconjugal e de ter ficado grávida. Inicialmente, a mulher não foi considerada culpada, mas o tribunal admitiu a culpa da jovem de 20 anos sudanesa após intimidações verbais e físicas por parte do irmão.
Obviamente, a acusação estava dirigida apenas contra Intisar e não contra o homem que tinha cometido adultério com ela, imediatamente absolvido. A jovem foi presa com o seu filho recém nascido. Como se tudo isso não bastasse, a mulher não gozou da assistência legal durante todo o processo judicial.
Felizmente, alguns membros de sua família apresentaram um recurso no Tribunal de Apelações de Ombada e, graças também à mobilização internacional, no passado dia 21 de junho chegou-se à revogação da sentença que violava claramente os padrões internacionais.
Intisar não foi a primeira mulher condenada ao apedrejamento em um país islâmico e, infelizmente, não será a última.
Quais são as origens desta prescrição islâmica? O adultério é punido no Alcorão com cem açoites para o homem e para a mulher (XXIV, 2) e só então terá como sanção legal o apedrejamento.
Se o Alcorão exige quatro testemunhas do ato de adultério, ainda mais para o ato de penetração, antes de autorizar a punição, a prática subseqüente será mais descuidada e consentirá a sentença de morte até mesmo se a mulher só for suspeita pelo seu marido ou irmão.
Basta ler alguns artigos do código penal em vigor na República Islâmica do Irã para perceber a atrocidade do presente parecer. O artigo 63 define o adultério como "o relacionamento, inclusive anal, entre um homem e uma mulher que estão proibidos um para o outro, a menos que não seja um ato involuntário."
De acordo com o artigo 64, "o adultério é punível quando o adúltero/a é um adulto/a e plenamente consciente e ciente da ilicitude da própria ação." As regras relativas à prova de adultério no tribunal mostram que as mulheres, como no caso de Intisar, são mais facilmente perseguidas do que os homens.
Para piorar a situação, o artigo 74 estabelece que "o adultério só pode ser provado pelo testemunho de quatro homens honestos ou de três homens e duas mulheres”, conforme  a regra da lei islâmica, que o testemunho de um homem corresponde ao de duas mulheres.
Infelizmente, o apedrejamento ainda é maneira punitiva legal no Afeganistão, Irã, Nigéria (em cerca de um terço dos 36 estados), Paquistão, Arábia Saudita, Sudão e Emirados Árabes Unidos. No Irã o apedrejamento está até mesmo previsto pelo código penal e executado pela justiça estadual, enquanto que no Paquistão e Iraque, a punição é realizada preferencialmente no âmbito familiar.
Na Nigéria, é famoso o caso de Amina Lawal, e nos Emirados Árabes Unidos, depois de protestos e campanhas internacionais, alguns apedrejamentos foram, felizmente, suspensos. Sempre na Nigéria em 2005 foi condenado ao apedrejamento um homem por ter tido relações homossexuais.
Alguns anos atrás a página Women Living under Muslim laws (www.wluml.org) lançou uma campanha global para deter a morte e apedrejamento das mulheres. No documento oficial está escrito: "a morte de mulheres, sob qualquer pretexto, é inaceitável. E é, entre outras coisas, uma violação grave da lei internacional sobre os direitos humanos "(www.stop-stoning.com).
A essas vozes foram acrescentadas as de muitos intelectuais liberais, como por exemplo o da Tunísia Lafif Lakhdar, que lutam para obter a abolição dos castigos corporais islâmicos. Devemos prestar muita atenção para os que, por sua vez, no mundo islâmico, simplesmente pedem uma moratória dessas penas porque, de fato, a sua abolição significaria contrariar as opiniões dos doutores da lei islâmica.
As mulheres como Intisar e Amina serão salvas só por uma mobilização interna e externa que busque a abolição sem meias tintas das penas corporais previstas pela Sharia.
(Tradução do Espanhol por Thácio Siqueira)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Como devia estar a cabeça de Mário de Andrade ao escrever este poema?

Eu que moro na Lopes Chaves , esquina com Dr.Sérgio Meira, bebendo atrasado do ambiente onde Mário de andrade viveu, e cuja casa é hoje um centro cultural fechado e protegido a sete chaves (que ironia) por "representantes" da cultura, administrada pela prefeitura... Uma ocasião ali estive, e uma "proprietária da cultura" reclamou que no passado a Diretoria da UBE - União Brasileira de Escritores, da qual fiz parte,  ali se reunia, atrapalhando as atividades daquele centro(sic). Não importa, existem muitos parasitas agarrados nas secretarias e subsecretarias da vida, e quero distância desta inoperância. Prefiro ser excluído; é mais digno. Mas vamos ao importante. O que será que se passava na cabeça do grande poeta Mário de Andrade ao escrever "Quando eu morrer quero ficar". Seria um balanço de vida? Balanço literário? Seria a constatação da subdivisão da personalidade na pós modernidade, ele visionário modernista? Seria perceber São Paulo em tod...

PLEBISCITO POPULAR

  Está sendo organizado em todos Brasil um Plebiscito Popular, para ouvir  população sobre a redução da atual jornada de trabalho, de 6×1, que não permite só trabalhador usufruir do seu lazer junto à família, por completa falta de tempo.  Também este Plebiscito quer saber a opinião do povo sobre aumentar os impostos dos mais ricos, principalmente dos que ganham mais de R$ 50.000,00 por mês.  Este Plebiscito irá até 07 setembro de 2025 e será entregue no Congresso Nacional.

Profeta Raul Seixas critica a sociedade do supérfluo

Dia 21/08/2011 fez 22 anos que perdemos este incrível músico, profeta de um tempo, com críticas profundas à sociedade de seu tempo e que mantém grande atualidade em suas análises da superficialidade do Homem que se perde do principal e se atém ao desnecessário. A música abaixo não é uma antecipação do Rap? Ouro de Tolo (1973) Eu devia estar contente Porque eu tenho um emprego Sou um dito cidadão respeitável E ganho quatro mil cruzeirosPor mês... Eu devia agradecer ao Senhor Por ter tido sucesso Na vida como artista Eu devia estar feliz Porque consegui comprar Um Corcel 73... Eu devia estar alegre E satisfeito Por morar em Ipanema Depois de ter passado Fome por dois anos Aqui na Cidade Maravilhosa... Ah!Eu devia estar sorrindo E orgulhoso Por ter finalmente vencido na vida Mas eu acho isso uma grande piada E um tanto quanto perigosa... Eu devia estar contente Por ter conseguido Tudo o que eu quis Mas confesso abestalhado Que eu estou decepcionado... Porque ...