Jornal do Brasil
Ou seja, o partido oposicionista – através dos advogados Flávio Henrique Unes e Marilda de Paula Silveira, em nome do presidente do PSDB, Aécio Neves – quer que o ministro Gilmar Mendes - relator sorteado da ação - permita, liminarmente, manifestações de caráter político e ideológico durante os jogos da Copa do Mundo.
Liberdade de expressão
Na petição, os advogados do PSDB afirmam que a Lei da Copa e a interpretação que lhe foi conferida pelo “Código de Conduta no Estádio”, da Fifa, contrariam "frontalmente" os artigos 5º (inciso 4) e 220 (parágrafos 2º e 3º), da Constituição Federal.
Nos termos da petição, a norma da Lei da Copa “cria limitação à liberdade de expressão ('em defesa da dignidade da pessoa humana') para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais”.
Os advogados sublinham e transcrevem o inciso 4 do artigo 5º e o artigo 220, que dispõem, respectivamente: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Além disso, ressaltam que a regulamentação de diversões e espetáculos, conforme o artigo 22o, “compete à lei federal”. E argumentam:
Em nome do presidente do PSDB e pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves, os advogados acrescentam: “A avaliação sobre o que seria o tema 'ideológico' caberá à 'Autoridade da Copa do Mundo' que, segundo o mesmo documento, poderá, mediante 'revistas pessoais', remover os 'itens proibidos'”.
Medida cautelar
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