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STF e mídia golpista perseguem Ex-Ministro da Casa Civil mesmo depois de condenado e preso. A condenação permanente

O sado-masoquismo dos golpistas da imprensa e

do

poder judiciário não tem limites. Agora

condenam

novamente José Dirceu a ganhar

pouco. São os Head Hunter's da incompetência,

insaciáveis pela condenação infinda.


Fico pensando porque tanto ódio, e a única

explicação

que encontro é a de vingança.

José Dirceu é um dos melhores quadros do PT.

Combateu com rara habilidade todas

as tramoias das elites por décadas. Era preciso

quebrar

o ânimo do partido em sua

espinha dorsal. É o que estão fazendo


Ele aceitou convite para trabalhar com o advogado José Grossi; juiz precisa autorizar



Dirceu quer agora ganhar R$ 2 mil em escritório
"AE"
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses como mentor do mensalão, recebeu nova proposta de trabalho, e aceitou - desta vez por um salário de R$ 2,1 mil, ou 10% do que o Saint Peter Hotel, de Brasília, lhe havia oferecido em novembro. Seu empregador, se a Justiça acolher requerimento apresentado ontem à Vara de Execuções do Distrito Federal, será o escritório José Gerardo Grossi de Advocacia, cujo titular foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) entre os clientes.
A oferta de emprego foi apresentada por escrito pelo próprio Grossi, em carta ao criminalista José Luís Oliveira Lima, defensor de Dirceu. O veterano causídico, de 81 anos, matrícula 586 na Ordem dos Advogados/DF, informa que o ex-ministro "se encarregará da organização e manutenção da biblioteca jurídica, da eventual pesquisa de jurisprudência e de colaboração na parte administrativa".
O horário de trabalho é corrido, das 8 às 18 horas. Os funcionários dispõem de tempo para almoço entre o meio-dia e 14 horas, alternadamente.
Prestigiado. "O salário com o qual o nosso escritório pode remunerar José Dirceu de Oliveira e Silva é de R$ 2,1 mil mensais", assinala Grossi, reconhecido e prestigiado pelo êxito que alcança nas demandas mais intrincadas em que atua perante os tribunais superiores.
Se for aprovado o pedido, Dirceu dará expediente no Setor Bancário Sul (SBS), quadro 2, bloco S, 9.º andar. A correspondência de Grossi foi anexada à petição que Oliveira Lima entregou à Justiça, por meio da qual requer "autorização para exercício de trabalho externo" em favor de Dirceu.
Semiaberto. O argumento de Oliveira Lima e de seu colega, Rodrigo Dall'Acqua, é que o ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, quantidade de pena que garante ao réu regime semiaberto, segundo prevê o artigo 33 do Código Penal - a outra acusação que pesa contra Dirceu, pelo crime de quadrilha, é alvo de recurso ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Os advogados de Dirceu observam que já em 26 de novembro, quando foi comunicada existência da proposta do Saint Peter Hotel, ficou comprovado que o ex-ministro possui "sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, registro geral e inscrição no cadastro de pessoas físicas". "As condições pessoais do requerente (Dirceu) já foram valoradas pelo STF quando de sua condenação e nenhum aspecto negativo foi vislumbrado", assinala a defesa.
A proposta para a função de gerente administrativo no Saint Peter naufragou no dia 5, depois de uma série de denúncias veiculadas na imprensa sobre a existência de um laranja residente no Panamá na constituição societária do hotel quatro estrelas. A defesa anunciou a desistência "tendo em vista o linchamento midiático instalado contra José Dirceu". Os advogados destacaram que a decisão tinha "o objetivo de diminuir o sofrimento dos empresários que fizeram a oferta e dos funcionários do grupo".
No requerimento de ontem à Justiça, Oliveira Lima e Dall'Acqua pedem que seja concedida prioridade no trâmite da execução penal do ex-ministro, "inclusive quanto aos estudos técnicos acerca da proposta de emprego a serem realizados pela Seção Psicossocial (da Vara de Execuções), em face do disposto no artigo 71 da Lei 10.741/2003, que prevê 'prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais'".

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