A justiça dos ricos e o candidato incorrupto. O caso Protógenes





Desde o quando surgiram os primeiros comentários sobre Tiririca, e seu coeficiente eleitoral, desenhava-se, no escuro dos porões do subpoder, o ódio irreprimível das elites, desejosas de frustar o nosso deputado de alçar o mandato de Deputado Federal.

Quando se aperceberam de que o PC do B havia coeficiente suficiente para eleger 2 deputados, apressaram-se em inverter um processo, onde um banqueiro sai da condição de acusado, e aquele que o prendeu torna-se criminoso.

É uma história de contos de fantasia que não engana a ninguém, muito menos ao povo brasileiro, que sai consciente de que o Poder Judiciário continua no Império, não adentrou ainda na República, apadrinhando juízes com processos evolvendo (sic)....vejam abaixo

O pior é condenarem aquele que buscou ser ficha limpa, incorrupto.

Em artigo que escrevi há dois dias, disse que Protógenes lembra-nos Cipião o Cartaginês, que foi expulso de Roma por denunciar a corrupção, apenas com a roupa do corpo e montado num jumentinho.

Lembra-nos também Giacomo Matteotti, grande deputado socialista que por suas denúncias foi preso e assassinado pelos fascistas de Mussolini.

Falei também que ele corre risco de vida.

Todo apoio a Protógenes Queirós!!!

Fora com o Judiciário dos ricos!!!

Eleições democráticas para a escolha de juízes!!!

Fim do clube dos portegidos

Hoje mesmo há uma reportagem da Folha mostrando um grupo de juízes viajando às expensas de empresas  e jogando golf, que nem é esporte nacional. Ora façam-me o favor.!!!!
Vejam quem é o Juiz Ali Mahzloum que condenou Protógenes:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para suspender a ação penal que tramita na Justiça Federal em São Paulo contra o juiz Ali Mazloum. Ele responde pela acusação de abuso de poder e ameaça praticada contra policiais que trabalharam na investigação. Em decisão unânime os ministros indeferiram o pedido para suspender a ação penal que tramita contra ele sob a acusação de acusação de abuso de poder e ameaça praticada contra policiais que trabalharam na investigação da Polícia Federal.
Segundo a acusação, o juiz Ali Mazloum teria ameaçado policiais rodoviários federais encarregados de monitorar escutas sigilosas e tentado obter deles cópias das gravações que diriam respeito a ele e a outros implicados na Operação Anaconda. ( é...do perú)

O juiz responsável pela escuta era o titular da 10ª Vara, enquanto o juiz Ali Mazloum atuava na 7ª Vara. A análise do habeas-corpus havia sido interrompida em razão de pedido de vista do ministro Gilson Dipp, que, ao se pronunciar, acompanhou o entendimento do relator, ministro José Arnaldo da Fonseca. Para o relator, não ocorre, no caso, a extinção de punibilidade. Ressaltou que o juiz insistiu na obtenção do material gravado pelos policiais e que tinha noção dos efeitos que aquele encontro, demandado por ele, teria sobre os policiais. Ademais, ressaltou o ministro, vários outros pontos devem ser esclarecidos no desenrolar do processo, o que impede o trancamento da ação.
A denúncia
A denúncia foi recebida pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O Ministério Público Federal entende que o episódio em que o juiz interpelou os policiais caracteriza, de forma clara, a ameaça e o abuso de poder, pois os servidores foram convocados ao seu gabinete. Na ocasião, ao questionar os policiais sobre a hipótese de seu telefone estar sendo monitorado, o juiz disse que a corda iria "arrebentar do lado mais fraco" e que eles poderiam "ser presos por desobediência", caso não entregassem as gravações. O MPF destacou que a intenção do juiz era evitar a produção de prova. A defesa do juiz argumentou que, com a liminar obtida no Supremo Tribunal Federal (STF) excluindo Ali Mazloum do julgamento conjunto dos outros denunciados por formação de quadrilha, não teria mais sentido o julgamento em questão. Segundo a defesa, há perseguição contra o juiz por parte do Ministério Público. A defesa de Ali Mazloum ainda acrescentou que o juiz estaria em seu legítimo direito e dever da função de magistrado.
Processo: HC 41181

Agora a condenação, com reportagem da "Folha":


O delegado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) foi condenado a três anos e onze meses de prisão pela Justiça Federal de São Paulo. Ele é acusado de vazar informações e forjar provas enquanto chefiava a Operação Satiagraha, que condenou o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, a 10 anos de prisão por corrupção ativa. Em alegações finais, Procuradoria pede condenação de Protógenes por vazamentos. Após um ano da Satiagraha, delegado Protógenes diz que dever foi cumprido.
Protógenes diz que Daniel Dantas 'fabrica mentira'

Protógenes irá recorrer da decisão, segundo seu advogado. Ainda que a decisão da Justiça Federal se mantenha, ele não cumprirá a pena na prisão: deverá, em vez disso, prestar serviços à comunidade em hospitais públicos ou privados, prefencialmente uma unidade de auxílio a queimados, de acordo com o processo.
Protógenes é condenado a três anos de prisão por crimes na Operação Satiagraha

O risco maior é para a carreira política de Protógenes: se instâncias superiores ratificarem a sentença, ele perde o mandato de deputado federal, conquistado nestas eleições, e fica proibido de exercer cargos públicos --inclusive de continuar como delegado da Polícia Federal.

Protógenes deve sua vaga na Câmara dos Deputados ao palhaço Tiririca (PR-SP): com votação maciça de 1,35 milhão de eleitores, o palhaço conseguiu "puxar" três candidatos que não tiveram votos o suficiente para se elegerem sozinhos, entre eles o delegado (dono de quase 95 mil votos).- Este argumento é falso, e foi usado para atacar Protógenes, por trás das acusações a Tiririca( minha observação) -

A sentença foi dada no dia 5 de novembro, pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, a partir de uma denúncia da Procuradoria da República. A publicação da sentença aconteceu na terça-feira (9).

A Justiça também condenou Amadeu Ranieri Bellomusto, escrivão da PF e braço direito de Protógenes. Ele também teve sua pena, de dois anos de detenção, revertida para prestação de serviços à comunidade. Está, ainda, proibido temporatiamente de exercer "atividades relacionadas com segurança e espionagem".

Protógenes e Amadeu deverão pagar R$ 100 mil e R$ 50 mil, respectivamente, "à coletividade", segundo o processo.

'PASTA PRETA'

A sentença do juiz Mazloum cita reportagem da Folha (a Folha subsidiou, ainda que indiretamente, o Juíz em sua decisão com matéria contra Protógenes- argumento meu) que mostra Protógenes munido de 'pasta preta' em debates presidenciais. Em outubro, o aliado de Dilma Rousseff (PT) afirmou que iria a todos os debates com sua "pasta preta". Dela saíriam, segundo Protógenes, documentos fruto de investigações sobre segurança e privatizações --que poderiam ser usados contra o então adversário de Dilma, José Serra (PSDB).

Mazloum destaca como "curioso" o fato de que "o acusado Protógenes em verdade tinha consigo dossiês dos dois lados", ou seja, contra Dilma e contra Serra.

Também seriam alvos de "arapongagem" do delagado, segundo a sentença, os ex-ministros da Casa Civil José Dirceu e Erenice Guerra. Do lado da oposição, os vigiados seriam o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), o deputado ACM Neto (DEM-BA) e o ex-ministro Mangabeira Unger.

ACUSAÇÕES

Quanto à fraude processual, Protógenes é acusado de editar as imagens em que emissários de Dantas negociavam o pagamento de propina a investigadores.

Ele também foi condenado por violação de sigilo funcional ao convidar um produtor de TV Globo para gravar a tentativa de assessores do banqueiro de subornar um delegado da PF. A "armadilha" aconteceu em junho de 2008, em um restaurante de São Paulo.

SATIAGRAHA

Protógenes esteve à frente da primeira fase da Satiagraha, que apura supostos crimes financeiros atribuídos a Dantas, mas acabou sendo afastado das investigações em julho de 2008.

Em julho de 2009, quando a Operação Satiagraha completou um ano, Protógenes afirmou estar com sensação de dever cumprido, apesar das "atrocidades" que sofreu com a família.

Listou-as em seu blog: "Perseguições externas e internas na Polícia Federal; vigilâncias nos meus deslocamentos para palestras, afastamento do cargo de delegado de Polícia Federal, sujeito a pena de demissão; perda de vantagens salariais; diminuição da renda familiar com aumento de despesas domesticas, tratamento de saúde de mulher, filhos e 74 ameaças contra minha vida".

A campanha para deputado federal alardeava Protógenes como o herói responsável por "prender bandidos poderosos, políticos desonesto", além de recuperar "mais de 40 milhões" e "desmantelar quadrilhas que lesavam o povo".

OUTRO LADO
O advogado de Protógenes, Adib Abdouni, disse à Folha que não poderia comentar detalhadamente a sentença, pois ainda não teve acesso ao processo. Ressaltou que o caso "foge do comum". "Posso dizer que o caso foge do comum. Tramita de uma forma diferente. Todas as informações foram levados à mídia primeiro. Não sei qual é o interesse [nisso]", afirmou. Ele disse não temer a perda do mandato de seu cliente, eleito para quatro anos na Câmara dos Deputados. Disse ainda que a sentença de três anos e quatro meses "extrapola os limites da acusação".

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